Quando em convenção coletiva de trabalho não consta piso salarial para o menor aprendiz, a empresa deve pagar o piso salarial como a qualquer outro funcionário, ou o salário mínimo em vigor?
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Informamos que ao menor aprendiz é garantido: a) o salário-mínimo hora, considerado para tal fim o valor do salário-mínimo nacional. b) o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão de aplicabilidade ao aprendiz. Desta forma, se não existe piso definido em convenção coletiva, deverá a empresa garantir o salário-mínimo hora, considerado para tal fim o valor do salário-mínimo nacional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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