Lista dos ramos de atividade que possuem o beneficio da desoneração da folha de pagamento?
Informamos que estão sujeitas à desoneração da folha de pagamento empresas de TI e TIC com as seguintes atividades:
a) análise e desenvolvimento de sistemas;
b programação;
c) processamento de dados e congêneres;
d) elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
e) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
f) assessoria e consultoria em informática;
g) suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e
h) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Estará também sujeita à desoneração da folha de pagamento empresas de call center, concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados e o setor hoteleiro (CNAE 5510-8/01), empresas que prestam serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros (CNAE 4921-3 e 4922-1).
As empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 desde que a matrícula CEI tenha sido iniciada a partir de 01 de abril de 2013.
As empresas que prestam serviços de:
- manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos;
- transporte aéreo de carga;
- transporte aéreo de passageiros regular;
- transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem;
- transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem;
- transporte marítimo de carga na navegação de longo curso;
- transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso;
- transporte por navegação interior de carga;
- transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares; e
- navegação de apoio marítimo e de apoio portuário.
Para as indústrias que tiverem seu NCM elencado no anexo I da lei nº12.546/11 e empresas do comércio varejista que tiverem seu CNAE elencado no anexo II da citada lei.
Lembramos que possuímos matéria completa publicada no boletim nº20/13, além da relação de todas as atividades sujeitas as regras da lei nº12.546/11.
FONTE: Consultoria CENOFISCO