Contratação de estagiários
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Empresa pode contratar vários estagiários com valores de bolsa diferentes?

Informamos primeiramente que a lei de estágio (Lei 11788/08) dispõe que estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

A carga horária será de 6 horas diárias/30 horas semanais para alunos do ensino superior, educação profissional de nível médio e do ensino médio regular e, de 4 horas diárias/20 horas, nos casos de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Duração do contrato de estágio passa a ter tempo máximo de dois anos na mesma empresa ou órgão público concedente, não sendo determinado tempo mínimo.

Assim, a proporção de estagiários de nível médio de formação geral varia de acordo com o porte das entidades concedentes: I – de 1 a 5 empregados: 1 estagiário; II – de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários; II – de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários; IV – acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.

Considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos acima estabelecidos serão aplicados a cada um deles.

Não se aplica o disposto acima aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

No tocante ao valor de bolsa auxílio a ser pago, informamos que este dependerá de acordo firmado entre as partes, não havendo obrigatoriedade de serem valores iguais a todos estagiários.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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