Quando o funcionário tem mais de 32 faltas no período aquisitivo de férias perde o direito. A empresa é obrigada a informar sobre a perda destas férias?
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Informamos que não há previsão legal sobre o tema em questão, contudo, orientamos preventivamente que seja formalizada uma comunicação por escrito informando o empregado sobre a perda de referido período aquisitivo de férias, nos moldes do artigo 130 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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