Empresas tributadas pelo lucro presumido estão obrigadas a entregar as declarações SPED contábil e SPED Fcont esse ano de 2013, exercício 2012?
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Esclarecemos que as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido não estão obrigada a efetuar a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e Fcont. (Instrução Normativa RFB nº 949/2009, arts 10 e 11 e Instrução Normativa RFB nº 787/2007, art. 3º)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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