O comodato pode ser feito por qualquer tipo de atividade que a empresa exerça? Ou há restrições para determinadas atividades (CNAE)?
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Esclarecemos que de início não há nenhuma vedação desde que com isso não existam vantagens que possam se entendidas como receitas ou sejam passíveis de enquadramento no art. 464 do Decreto n° 3.000/1999.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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