Previdência especial para estudante
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Existe recolhimento previdenciário especial para estudante?

Esclarecemos primeiramente que o contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, tais como a dona-de-casa, o síndico de condomínio, quando não remunerado e o estudante.

Desta forma, a filiação como segurado facultativo, assim considerado o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, quando não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social, gera efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento do segurado,

Portanto, orientamos que este estudante, se enquadrado da forma acima, recolha o INSS na condição de contribuinte facultativo, em GPS com o código 1406, na alíquota de 20% sobre o valor que ele escolher, desde que respeitado o mínimo (R$ 678,00) e o máximo (R$ 4.159,00) do salário de contribuição previdenciário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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