Quando tem um feriado na semana, a empresa pode deixar um funcionário trabalhar no feriado e ele faltar no dia anterior ou posterior e pagar a ele normalmente?
Informamos que o trabalho realizado em dia destinado ao repouso, desde que não determinado outro dia de folga, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, conforme a orientação jurisprudencial dada pela Súmula n.º 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Desta forma, com a anuência do empregado, poderá a empresa solicitar seu trabalho no feriado e conceder outro dia de folga.
Base Legal Lei nº605/49.
FONTE: Consultoria CENOFISCO