Informamos que determina o art.214, §9, VIII do Decreto nº3.048/99 que não integram o salário de contribuição do empregado as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal do empregado. Assim, deverá ser observado o salário base bem como os adicionais recebidos pelo empregado de forma habitual. |