Para fins de tributação no recebimento de diárias a empresa deve observar apenas o salário base ou também as horas extras e outros adicionais (periculosidade, insalubridade) para fins de limite de até 50% do salário?
Voltar

Informamos que determina o art.214, §9, VIII do Decreto nº3.048/99 que não integram o salário de contribuição do empregado as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal do empregado. Assim, deverá ser observado o salário base bem como os adicionais recebidos pelo empregado de forma habitual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•