Serviço de remoção de entulho
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Deve ser efetuada a retenção de 11% de INSS nos serviços de remoção de entulho, com contrato de prestação de serviços, classificados no código de atividade 7.09?

Considerando tratar-se de serviços de coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, como restos e fragmentos de materiais de construção, que envolvam a busca, o transporte, a separação, o tratamento ou a transformação de materiais inservíveis ou resultantes de processos produtivos há incidência de onze por cento para as empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra, e desde que a prestadora não seja optante pelo Simples Nacional.

Contudo, quando realizados com a utilização de equipamento tipo contêineres ou caçambas estacionárias, nos termos do artigo 118, inciso V, da IN 971/09, não haverá retenção do citado encargo previdenciário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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