Anotação do período de descanso
Voltar

Empresa emprega funcionários com jornada de 6 horas diárias com intervalo de 15 minutos para descanso, batendo o cartão na entrada e na saída, como deve ser anotada a entrada e a saída do descanso?

Informamos que os estabelecimentos com mais de 10 (dez) empregados, é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual (folha de ponto), mecânico (relógio de ponto comum) ou eletrônico (relógio eletrônico de ponto, com marcação mediante cartão magnético), devendo ter uma pré-assinalação do período de repouso.

Assim, o período do intervalo para repouso e alimentação deve ser marcado, porém, se não feito pelo próprio empregado deverá a empresa fazer a pré-assinalação.

Base Legal – Art.74, §2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•