A prorrogação de 15 dias de licença maternidade para amamentação é obrigatória, quem deve pagar os 15 dias?
Informamos que a trabalhadora tem direito a dois períodos de meia hora por dia de trabalho, destinados à amamentação.
O período de quinze dias concedidos pelo pediatra, a empresa concede se desejar. Não está obrigada, mas deve esclarecer à trabalhadora que se faltar será descontada na Fopag.
Por outro lado, caso a empresa conceda os quinze dias serão lançados na Fopag como licença remunerada e não pode descontar nas férias.
A empresa pode compensar somente duas semanas (14 dias), como prorrogação da licença maternidade, desde que seja apresentado atestado devidamente assinado por médico, de que a trabalhadora e/ou filho corre risco de morte.
Se a trabalhadora gozou férias a partir do dia seguinte ao do término do benefício o período de amamentação se estende até a criança completar os seis meses de idade.
FUNDAMENTO: artigo 396 da CLT e § 6º do artigo 294 da IN INSS/PRES 45/2010.
FONTE: Consultoria CENOFISCO