Qual o prazo para pagamento das verbas trabalhistas por término de contrato de experiência? Qual a multa para o pagamento fora do prazo? Base legal?
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No término de contrato de experiência o pagamento das verbas rescisórias ocorrerá no próximo dia útil ao término do contrato. Base Legal – Art.477, §6º da CLT. O pagamento das verbas rescisórias ocorrendo posterior ao prazo determinado pelo Art.477, §6º da CLT dará ao empregado o direito de receber como multa mais um salário, conforme §8º do mesmo art.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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