Recebimento do PIS
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Como é feito o cálculo para descobrir se o funcionário terá direito a receber o PIS?

De acordo com a Lei nº 7.998/90, art. 9º, é assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

I - tenham recebido de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS, ou seja, pessoa jurídica, até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base.

II - estejam cadastrados há pelo menos 05 (cinco) anos no fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

Entende-se por ano-base, as informação constantes da RAIS, referente ao ano anterior. Assim, considerando o pagamento das cotas do PIS, no ano de 2013, as informações serão geradas através da RAIS ano-base 2012.

Tendo em vista a legislação acima citada, para ser apurada a média, deverá ser considerada a remuneração mensal, composta não apenas do salário contratual, mas acrescida de todos os ganhos de natureza salarial do empregado (por exemplo: horas extras, adicionais, comissões, anuênio, biênio, férias, acrescidas do terço constitucional, 13º salário etc).

O cálculo para a devida identificação do abono se dará com a média mensal calculada, dividindo-se a remuneração mensal extraída da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), pelo salário-mínimo do mês correspondente. Esse cálculo fornece a quantidade de salários-mínimos médios percebidos pelo participante em cada mês. Em seguida, soma-se a quantidade de salários-mínimos médios percebidos no ano-base, dividindo-se pelo número de meses trabalhados. Se o resultado for igual ou inferior a dois salários-mínimos, o empregado terá direito ao abono salarial.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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