Empresa possui alguns terceirizados que prestam serviços exclusivos como pessoa jurídica. O INSS pode alegar vínculo trabalhista. O eSocial poderá demonstrar ou alerta o fato ao INSS?
Informamos que a princípio somente a Justiça do Trabalho se acionada poderá descaracterizar a prestação de serviço da PJ e exigir o registro da PF pela existência do vínculo empregatício, porém, a Receita Federal do Brasil, poderá exigir as contribuições previdenciárias em atraso se entender a existência do vínculo empregatício.
O eSocial tem por objeto, informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício e também de outras informações previdenciárias e fiscais previstas na lei n° 8.212, de 1991.
Assim, entendemos que o E-Social poderá demonstrar estes fatores à RFB.
FONTE: Consultoria CENOFISCO