O jovem aprendiz terá direito ao seguro desemprego caso o contrato for rescindido antecipadamente?
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Informamos que o menor aprendiz somente terá direito ao seguro desemprego se tiver seu contrato de trabalho rescindido antecipadamente por equivaler a uma dispensa sem justa causa. O seguro desemprego não é devido nos casos de término de contrato. Base Legal - art. 3º da Lei nº 7.998/90.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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