Quando o funcionário pede demissão e após 3 meses é recontratado para um cargo diferente, há necessidade de novo contrato de experiência?
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Informamos que inexiste qualquer proibição de o empregado demissionário retornar ao antigo empregador, podendo, inclusive ser submetido a novo contrato de experiência, especialmente pelo fato de ingressar em novo cargo, conforme o exposto no e-mail, salvo se houver previsão diversa no sindicato da categoria, hipótese em que recomendamos consultar tal entidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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