Sócio quotista aposentado
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Sócio de empresa na condição de aposentado que não exerce a administração, figurando como sócio quotista, sem receber qualquer remuneração mensal, somente participando da distribuição de lucros no final de ano, terá que contribuir para o INSS?

Informamos que se existir o fato gerador da contribuição previdenciária, ou seja, o recebimento de remuneração não há que se falar em recolhimento previdenciário.

Contudo, caso o segurado aposentado tenha remuneração, como por exemplo retirada de pró-labore, o recolhimento previdenciário se fará obrigatório, pois mesmo que aposentado este segurado continua a ser um segurado obrigatório da Previdência Social, conforme art.9º, §1º do Decreto nº3.048/99.

Igualmente, lembramos que se os lucros distribuídos estiverem em conformidade com o estabelecido nas regras da contabilidade não haverá incidência, pois os lucros distribuídos não são considerados como parcela integrante da remuneração do empresário e, conseqüentemente, não comporá a base de calculo do salário-de-contribuição.

Conclusões que depreendemos da leitura do artigo 214 § 9º combinado com art. 201 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3048/99,

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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