Funcionário que teve 10 dias de férias coletivas, dos 20 dias que sobrou ele pode gozar 10 dias e receber os outros 10 como abono pecuniário?
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Informamos que perante a legislação não existe vedação, porém, por se tratar de saldo de férias coletivas somente poderá ocorrer a conversão em abono pecuniário com a autorização do sindicato. Base Legal – Art.143, §2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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