Pagamento em conta salário
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Empresa que efetua o pagamento mensal em conta salário do funcionário necessita da assinatura no comprovante de pagamento. Qual a base legal?

Informamos que as empresas devem efetuar o pagamento dos salários aos empregados contra recibo, assinado pelos mesmos. No caso de analfabeto mediante sua impressão digital ou não sendo essa possível, a seu rogo.

Quando o pagamento for efetuado por meio de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado e com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho o comprovante dessa operação terá força de recibo.

A empresa estará dispensada de obter a assinatura do empregado, uma vez que o comprovante de depósito valerá como recibo, mas deve continuar entregando ao empregado o demonstrativo de pagamento, individualmente, com os valores que estão sendo pagos/depositados e os respectivos descontos que incidiram sobre a sua remuneração.

Fundamento Legal - art. 464 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a alteração da Lei nº 9.528, de 10.12.97 – DOU de 11.12.97.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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