Rescisão de aprendiz
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Aprendiz apresenta desempenho insuficiente nas atividades executadas assim como faltas na empresa. Pretendemos apresentar o desligamento antecipado, quais os direitos?

Informamos que diante da baixa produtividade, entendemos que cabe, perfeitamente, a rescisão do contrato de aprendizagem do aprendiz, o qual por ser de “natureza especial” deve atender às disposições legais sob as quais fora assinado.

São devidos, nesse caso, ao “trabalhador aprendiz”, somente saldo de salário, 13º e férias proporcionais.

Porém, deve a empresa solicitar documento na escola confirmando esse “baixo rendimento”, até mesmo as faltas, e o documento ficará no prontuário do menor.

Caso o menor tenha “vínculo” com a tal entidade cabe a ela essa providência de rescisão.

FUNDAMENTO: IN SIT/MTE 97/2012.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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