Aprendiz apresenta desempenho insuficiente nas atividades executadas assim como faltas na empresa. Pretendemos apresentar o desligamento antecipado, quais os direitos?
Informamos que diante da baixa produtividade, entendemos que cabe, perfeitamente, a rescisão do contrato de aprendizagem do aprendiz, o qual por ser de “natureza especial” deve atender às disposições legais sob as quais fora assinado.
São devidos, nesse caso, ao “trabalhador aprendiz”, somente saldo de salário, 13º e férias proporcionais.
Porém, deve a empresa solicitar documento na escola confirmando esse “baixo rendimento”, até mesmo as faltas, e o documento ficará no prontuário do menor.
Caso o menor tenha “vínculo” com a tal entidade cabe a ela essa providência de rescisão.
FUNDAMENTO: IN SIT/MTE 97/2012.
FONTE: Consultoria CENOFISCO