Cálculo de faltas, atrasos e horas extras
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Funcionário durante a semana não chega a trabalhar 44 horas semanais, pois constam faltas e atrasos, mas tem dias que ele trabalha mais de 8 horas por dia, como fechar a folha de pagamento?

Informamos que a nossa Consultoria Cenofisco, face ao seu caráter preventivo, acerca das legislações trabalhista, previdenciária e fundiária, e como forma de preservar o interesse de quem sempre nos prestigia, não acompanha matéria contenciosa (vale também para cálculos, pesquisas, tabelas, enquadramento, etc), razão pela qual nos escusamos e sugerimos contatar profissional especializado no tema ou sindicato, ou órgão competente, ou ministério do trabalho, caixa econômica, etc.

Contudo, orientamos quando o empregado não cumpre integralmente sua semana de trabalho, ou seja, chega atrasado ultrapassando os minutos de tolerância que a CLT determina no art. 58, §1º (5 minutos da entrada ou saída, totalizando 10 minutos diários) poderá ser descontado do empregado o tempo de atraso ou saída antecipada, desde que injustificado. Além do empregado ter o desconto da falta ou atraso, poderá perder o dsr da semana seguinte, que equivale a 1 dia de trabalho, desde que o empregador já adote esse procedimento.

Poderá ainda, o empregador descontar o dsr de forma proporcional ao invés de descontar na totalidade, o que não prejudicaria o empregado, podendo ainda ser verificado posicionamento do respectivo sindicato.

Vale frisar que na folha de pagamento deverão constar as horas extraordinárias efetivamente prestadas bem como lançamento de faltas ou atrasos, não podendo um ser compensado pelo outro, salvo concordância do respectivo sindicato e desde que a empresa consiga demonstrar o ocorrido para o empregado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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