Caso o funcionário venha renunciar ao cargo da CIPA, por livre e espontânea vontade, ele continua com estabilidade?
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Informamos que não há dispositivo legal a respeito, contudo entendemos ser possível e compreensível a vontade do empregado em não mais fazer parte da CIPA, porém mesmo não havendo previsão legal sobre essa saída, como a estabilidade de membros da CIPA é de até um ano após o mandato assim neste sentido entendemos que a partir do pedido de exoneração da CIPA ele ainda terá um ano a partir desta data de estabilidade. Contudo vale verificar orientação do sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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