Desconto da contribuição sindical
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Empresa possui advogados que não são descontados a contribuição sindical, porém também não mostraram a contribuição feita a OAB. No próximo ano, pode entregar um memorando avisando que se não entregarem o comprovante de pagamento a OAB, fará o desconto sindical?

Informamos que para que a empresa não efetue o desconto da contribuição sindical desses profissionais em questão (advogados), deverá ocorrer por parte deles, a comprovação do pagamento efetuado á Ordem dos Advogados do Brasil.

Portanto, a empresa fará a comunicação de que eles deverão comprovar tal pagamento para que não seja descontada a contribuição sindical e caso não comprovem, a empresa fará o desconto normalmente da contribuição sindical deles.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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