Pré-assimilação do período de repouso
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Marcação de ponto no horário de refeição, empresa pretende desobrigar da marcação, como proceder, qual a base legal?

Segundo informações colhidas diretamente do sitio do Ministério do Trabalho: 40 . Adotado o REP, é obrigatório o registro do intervalo de repouso no equipamento. Não. O § 2º do art. 74 da CLT admite a pré-assinalação do período de repouso.

É facultado ao empregador exigir ou não o registro da entrada e saída dos intervalos de seus empregados.

Entretanto, as convenções e acordos coletivos de trabalho poderão prever a obrigatoriedade da marcação nos intervalos.

Desta forma, caso a empresa não adote a marcação, deverá consignar a pausa por escrito no contrato de trabalho, CTPS ou qualquer outro canal, para que a pré-assinalação possa ser comprovada, além de efetivamente conceder a dita pausa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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