Marcação de ponto no horário de refeição, empresa pretende desobrigar da marcação, como proceder, qual a base legal?
Segundo informações colhidas diretamente do sitio do Ministério do Trabalho: 40 . Adotado o REP, é obrigatório o registro do intervalo de repouso no equipamento. Não. O § 2º do art. 74 da CLT admite a pré-assinalação do período de repouso.
É facultado ao empregador exigir ou não o registro da entrada e saída dos intervalos de seus empregados.
Entretanto, as convenções e acordos coletivos de trabalho poderão prever a obrigatoriedade da marcação nos intervalos.
Desta forma, caso a empresa não adote a marcação, deverá consignar a pausa por escrito no contrato de trabalho, CTPS ou qualquer outro canal, para que a pré-assinalação possa ser comprovada, além de efetivamente conceder a dita pausa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO