Sócio registrado como funcionário
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Empresa pode ter um funcionário registrado com vínculo CLT e também no contrato social sem ter retirada de pró-labore?

Esclarecemos que: O sócio é quem paga salário e empregador segundo o Art. 2º da CLT, ou seja, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Por outro lado, o art. 3º conceitua o empregado sendo este toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Portanto, o dono da empresa pode realizar a atividade que desejar, mas não como empregado e sim como sócio administrador onde receberá o pró-labore e não salário como empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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