Empresas optantes do simples nacional estão sujeitas ao regime da desoneração da folha de pagamento?
Informamos que todas as empresas enquadradas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/11, alterada pela MP 563/12 convertida na Lei 12715/12, com exceção das enquadradas no Simples Nacional, aplicam-se as regras da desoneração de folha de pagamento.
Desta forma, as empresas optantes pelo simples nacional não estão abrangidas na regra da desoneração da folha de pagamento, devendo ser aplicada a Lei Complementar 123/06.
FONTE: Consultoria CENOFISCO