Seguro-desemprego para o MEI
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Tenho uma empresa (MEI-Empreendedor individual) em meu nome, e sou registrado como empregado em uma outra empresa, fui demitido sem justa causa da empresa, tenho direito ao seguro desemprego?

Informamos que o trabalhador para beneficiar-se do seguro desemprego deve comprovar:

* ter recebido salários consecutivos nos últimos 06 (seis) meses;
* ter trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
* não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte.
* não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.

Assim, tendo em vista que o MEI possui renda não terá direito ao recebimento de Seguro Desemprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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