Dependente no IRRF
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Funcionário que paga pensão para o filho pode solicitar que este mesmo filho seja seu dependente de IRRF para os devidos abatimentos em folha de pagamento?

Esclarecemos que com base no disposto pelo parágrafo 4º do artigo 77 do Decreto nº 3.000/99 - RIR/99, no caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

Cumpre-nos ainda informar que é vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte, conforme disposto pelo parágrafo 5º, artigo 77 do Decreto nº 3.000/99.

Base Legal: parágrafo 4º do artigo 77 do Decreto nº 3.000/99 - RIR/99

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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