Dispensa de retenção do IRRF
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Qual deve ser o critério adotado para fins de dispensa de retenção do Imposto de Renda na fonte no caso de haver mais de um pagamento ou crédito no mesmo mês, pela mesma fonte pagadora, a um mesmo beneficiário pessoa jurídica?

Esclarecemos que conforme o art. 724 do decreto n° 3.000/1999 é dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar (Lei nº 9.430, de 1996, art. 67):

I - a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas;

II - a base de cálculo do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Isso só não ocorrerá se houver mais de uma nota emitida no mesmo dia.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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