Os profissionais liberais são obrigados a recolher INSS sobre o valor das receitas advindas de pessoas físicas? Como funciona esse recolhimento? E se tiver uma empresa e receber pró-labore?
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Quando se tratar de pessoa física prestando serviço para a própria pessoa física que recolherá o carnê com o código 1120. Sendo empresário com CNPJ, a pessoa jurídica deverá recolher 20% sobre seu pró-labore e sofrer o desconto de 11%, conforme art. 9 Decreto 3.048/99 e art. 65 da IN RFB 971/2009. |