Quando devemos reter o INSS de um prestador de serviços, qual fundamento legal?
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Informamos que a retenção previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal emitida existirá quando da prestação de serviços entre pessoas jurídicas e desde que o serviço prestado conste na relação dos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09. Base Legal – Art.112 e seguintes da IN RFB nº971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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