Redução de trabalho com redução de salário
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Funcionária de 15 anos de empresa solicita a empresa após retorno do afastamento maternidade para reduzir as horas de trabalho de 8hs para 6hs com redução também em seu salário. A empresa pode acatar esse pedido da funcionária?

Esclarecemos primeiramente que muitos empregadores questionam a validade de um acordo individual firmado com o empregado, por meio do qual são alteradas importantes condições contratuais, como por exemplo, a jornada e sua forma de remuneração, inquirindo se esse acordo é suficiente para legalizar a situação e evitar problemas futuros com a fiscalização trabalhista ou mesmo uma alteração salarial.

Para embasar a análise jurídica da questão que se apresenta necessário se faz trazer à baila o texto de alguns dispositivos da legislação trabalhista vigente, cujo conteúdo normativo pode solucionar o problema.

Assim, destacamos que, nos termos do art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Por outro lado, o art. 468 da CLT determina que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Os dispositivos legais acima transcritos demonstram que a legislação vigente assegura, com algumas restrições, a liberdade de contratação das partes, porém, resguarda as alterações contratuais contra a arbitrariedade do empregador, impondo que a mesma seja produto da manifestação de vontade das partes e, além disso, não resulte, de forma alguma, prejuízo ao empregado, sob pena de ser considerada nula de pleno direito, não produzindo, conseqüentemente, qualquer efeito no contrato de trabalho.

Assim para o caso em questão e por garantia também do empregador, se o empregado de próprio punho solicitar ao empregador a diminuição das horas trabalhadas e assim conseqüentemente a diminuição salarial uma vez que trabalhará menos poderá o empregador fazê-lo, contudo verificar com o sindicato da categoria qual a forma de fracionalização dessa remuneração de acordo com o tempo de trabalho e se há concordância também da parte deles para evitar problemas futuros.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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