Calcular as férias em dobro
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Quando o funcionário possui duas férias vencidas, como calcular as férias em dobro?

Esclarecemos que por sermos uma consultoria preventiva foge de nossa atuação à realização de cálculos, porém, quando as férias forem concedidas fora do prazo determinado pela legislação, ou seja, fora do período concessivo, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração.

O empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, de época de férias quando o empregador no referido prazo não tenha concedido as férias.

Exemplo :

admissão: 03/11/2010

término do aquisitivo: 02/11/2011

término do concessivo: 02/11/2012

gozo das férias: 01/12/2012 a 30/12/2012

Neste caso o empregado faz jus a 60 dias de remuneração e 30 dias de descanso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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