Funcionários que são descontados pelas faltas não abonadas, podem sofrer dedução dessas faltas nas férias?
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As faltas injustificadas pelo empregado, ou seja, aquelas em que o empregado não justificou a sua ausência e sofreu o desconto do dia, interferirão nos dias de gozo de suas férias no moldes do art.130 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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