Levando em consideração a lei 12.812 de 16/05/2013, caso a empresa venha a dispensar sem justa causa uma funcionária com indenização do aviso prévio e no decorrer da projeção do aviso prévio ela ficar grávida, terá a empregada estabilidade provisória?
Voltar

Informamos que a princípio a empregada comprovando gravidez no curso do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, não poderá ser dispensada, pois terá estabilidade. Portanto, nestes casos, deverá a empregada ser reintegrada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•