Qual a quantidade de faltas que uma funcionária gestante pode ter ao longo da gravidez?
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Informamos que é garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo de salário e demais direitos, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo 6 (seis), consultas médicas e demais exames complementares. Base Legal – Art.392, §4, II da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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