Comprovação de gravidez
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Empresa pode solicitar exame de sangue na contratação de funcionária, para teste de gravidez? Como proceder para não admitir funcionária grávida?

Informamos que a Lei nº 9.029/1995 proibiu a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Constitui crime de prática discriminatória para efeito de acesso e manutenção da relação de emprego a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou ao estado de gravidez.

Os empregadores que, na admissão de trabalhadores do sexo feminino, bem como durante a vigência do contrato de trabalho, exigirem a comprovação da gravidez, sofrerão detenção de um a dois anos e multa.

Em virtude do exposto, no momento da rescisão do contrato de trabalho também não se pode pedir à empregada a comprovação do seu estado, se grávida ou não, uma vez que a lei proíbe tal exigência durante a vigência do contrato de trabalho, bem como por ocasião do exame médico demissional, e tal solicitação seria feita ainda com o contrato em vigor, para então o empregador poder decidir pela sua dispensa ou não.

Também constitui crime de prática discriminatória, com pena de detenção e multa, qualquer outra medida de iniciativa do empregador, que configure: - indução ou instigamento à esterilização genética; - promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizado através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde - SUS.

Os exames a serem solicitados em caso de rescisão ou admissão de empregados devem estar de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora n.07 do MTE, sendo definidos pelo médico do trabalho de acordo com cada função, se for o caso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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