Aposentado atualmente é empregador rural, deve recolher o INSS como contribuinte individual? Qual deve ser à base do salário de contribuição?
Informamos que o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.
Assim, se houver o fato gerador da contribuição previdenciária, ou seja, retirada de pró-labore (empresário/sócio) ou prestação de serviço como autônomo para pessoas físicas ou jurídicas a contribuição previdenciária será devida.
Para o contribuinte individual o salário de contribuição será a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.
Base Legal Art. 9º, § 1º do Decreto nº 3.048/99, art.55, III da IN RFB nº971/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO