Prestação de serviço como autônomo
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Quais os documentos que um autônomo pode apresentar para não sofrer a retenção total ou parcial do INSS na prestação de serviços a uma pessoa jurídica?

O contribuinte individual que prestar serviços a mais de uma empresa quando o total das remunerações recebidas no mês for superior ao limite máximo do salário-de-contribuição deverá, para efeito de controle do limite, informar o fato à empresa em que isto ocorrer, mediante a apresentação:

I - do comprovante de pagamento ou declaração do empregador, quando este prestador for empregado em outra empresa, se for o caso;
II - do comprovante de pagamento de remuneração (RPA), consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida;

O contribuinte individual que no mês teve contribuição descontada sobre o limite máximo do salário-de-contribuição, em uma ou mais empresas, deverá comprovar o fato às demais para as quais prestar serviços, mediante apresentação de um dos documentos previstos nos itens I e II.

Se ultrapassado o limite máximo do salário de contribuição, a empresa onde isto ocorrer efetuará o desconto da contribuição previdenciária sobre o valor correspondente à diferença entre o limite e o total das remunerações sobre as quais já foram efetuados os descontos. Base Legal; artigo 65, inciso II e 67 da IN/RFB 971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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