A empresa pode deixar de pagar a gratificação dos 40% a que se refere o artigo 62 da CLT, e passar a controlar a jornada de trabalho do empregado, deixando este de exercer o “cargo de confiança”?
Informamos que de acordo com o §único, art.468 da CLT não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
Desta forma, não existe impedimento em o empregado deixar de exercer cargo de confiança e deixar de receber a gratificação de função.
FONTE: Consultoria CENOFISCO