Deixar de exercer o cargo de confiança
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A empresa pode deixar de pagar a gratificação dos 40% a que se refere o artigo 62 da CLT, e passar a controlar a jornada de trabalho do empregado, deixando este de exercer o “cargo de confiança”?

Informamos que de acordo com o §único, art.468 da CLT não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

Desta forma, não existe impedimento em o empregado deixar de exercer cargo de confiança e deixar de receber a gratificação de função.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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