Empresa com ramo de atividade de consultoria e assessoria, pode contratar uma empresa com mão de obra temporária? Existe algum impedimento?
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Sim, quaisquer ramos de atividade podem contratar temporários, desde que observe as disposições previstas na Lei 6019/74 para contratação: 1) Substituição provisória de colaboradores afastados, e/ou 2) para atender aumento na demanda de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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