Gastos com deslocamento
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Empresa pode pagar em rubricas separadas na folha de pagamento as diárias e em outra rubrica pernoite, a soma das duas pode ultrapassar 50% do salário ou individualmente?

Informamos que informamos que alguns empregados exercem total ou parcialmente as suas atividades fora do estabelecimento da empresa e, para desempenharem de forma satisfatória as suas obrigações contratuais, efetuam gastos com o próprio deslocamento, tais como: hospedagem, alimentação etc.

Para ressarcir tais despesas, necessárias à execução do trabalho, as partes (empregado e empregador) fixam, de comum acordo, uma determinada quantia. Muitas vezes, porém, o valor é fixado unilateralmente pelo empregador. A este valor dá-se o nome de “diárias para viagem”, as quais não se incluem nos salários, desde que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado.

Assim, entendemos que a diária para viagem e pernoite devem ser consideradas em uma única rubrica, bem como a somatória é considerada para fins de pagamento de diária para viagem.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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