Benefício de entrada do exterior
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Qual benefício para entrada do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares?

É isenta a entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar nacional, bem como suas partes e peças, reagentes químicos destinados a pesquisa médico-hospitalar, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, desde que (Convênios ICMS nºs 104/89, 08/91, 80/91, 124/93, 68/94, 95/95, 121/95, 20/99 e 07/2000 - válida até 30/04/2002):

a) as mercadorias se destinem, exclusivamente, às atividades de ensino, pesquisa ou prestação de serviços médico-hospitalares;

b) concedida individualmente, mediante despacho da autoridade fazendária competente, em atendimento a requerimento do interessado;

c) os produtos sejam contemplados com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;

Base legal: Artigo 6º, XXXI do RICMS/97, Decreto nº 24.569/97

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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