Marido e Mulher trabalhando na mesma empresa, os dependentes fica pra quem?
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Informamos que marido e mulher sendo empregados na mesma empresa terão seus direitos assegurados, sobretudo em relação a dependentes conforme dispõe os artigos 16 e 22 do Decreto 3.048/1999, que é o RPS. É o que ocorre com certos benefícios, como o salário-família. Essa norma estabelece que o casal, marido e mulher, segurados obrigatórios da Previdência Oficial, quando pais, trabalhando na mesma empresa, ambos têm direito ao benefício. Base legal mencionada no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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