Restituição de créditos de valores retidos em NF
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Os créditos procedentes de valores retidos em Nota Fiscal de prestação de serviços poderão ser objeto de restituição?

Sim. Os créditos oriundos de valores retidos em nota fiscal de prestação de serviços poderão ser objeto de restituição através do PER/DCOMP, sendo uma alternativa para empresas que não conseguem compensar integralmente seus créditos previdenciários, inclusive para empresas do simples nacional.

Não querendo a empresa restituir esses valores, poderá continuar efetuando a compensação através da SEFIP/GFIP, no campo “compensação”, desde que sejam informados os valores de retenção no respectivo programa.

Observa-se que a compensação poderá ser realizada integralmente, mas somente do campo 06 da GPS, devendo a empresa recolher os valores constantes do campo 09 da GPS (outras entidades/terceiros), sendo vedada a compensação neste campo. Ressalta-se que referidos valores poderão ser compensados nas competências subsequentes, até zerar seu crédito, lembrando que o prazo de prescrição é de 05 anos. Base Legal; IN/RFB 1300/12 e Manual de Orientação SEFIP/GFIP - versão 8.4.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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