A partir de quantos funcionários a empresa precisa ter um técnico de segurança? Pode ser PJ?
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Informamos que de acordo com o quadro II da NR 4 a partir de 50 empregados poderá a empresa estar sujeita a constituição do SESMT, dependendo do seu grau de risco. Igualmente, os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa.

Base Legal – NR-4.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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