A lei do estagiário permite celebração de estagio com alunos cursando a 2ª série do ensino médio?
O estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Assim, a princípio, alunos matriculados no ensino médio poderá ser contratados como estagiários.
Base Legal Lei nº11.788/08.
FONTE: Consultoria CENOFISCO