Contrato por prazo determinado
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Empresa pretende contratar funcionário por prazo determinado, como proceder? Qual é a lei especifica?Como fazer este contrato?Quais são as verbas rescisórias que este funcionário tem direito?

Informamos que o contrato individual de trabalho, de acordo com o art. 445 da CLT poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

a. de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

b. de atividades empresariais de caráter transitório;.

c. de contrato de experiência.

O contrato de trabalho por prazo determinado é aquele cuja duração tem prazo pré-fixado, o qual não poderá exceder a 2 anos, podendo ter uma única prorrogação limitada a este período.

Em se tratando de rescisão do contrato de trabalho, por término do contrato, seja motivada pelo empregador ou, a pedido do empregado, as verbas rescisórias são:

VERBAS RESCISÓRIAS

- Saldo de salário;
- Férias vencidas e/ou proporcionais, acrescidas de 1/3 Constitucional;
- 13º salário;
- Depósito do FGTS mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado;
- Saque do FGTS com o código 04.

Os valores relativos ao FGTS do mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador através da GRRF.

Lembramos que, nesta modalidade de rescisão, não há o depósito da multa rescisória (50%).

Na rescisão contratual motivada pelo empregador, sem justa causa, antes do termo estipulado (rescisão antecipada), o empregado receberá deste, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato – CLT, art. 479, caput. Nesta hipótese são devidas, portanto, as seguintes verbas rescisórias:

VERBAS RESCISÓRIAS

- indenização do art. 479 da CLT
- 13º salário
- férias vencidas e/ou proporcionais
- 1/3 constitucional sobre as férias
- saldo de salário
- salário família
- FGTS - 8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito através de GRRF e,
· multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS = depósito através de GRRF
· campo 24 (TRCT) = código de saque 01 (saque imediato pelo trabalhador).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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