Empresa é obrigada a aceitar a licença amamentação uma vez que a criança não se alimenta apenas pelo leite materno, mas também pelo leite industrializado?
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A licença amamentação, prevista na CLT art. 396 é um direito, indireto, que o legislador atribuiu do recém-nascido, exercido pela mãe. Já a prorrogação da licença maternidade prevista no decreto 3048/99 art. 96 § 3° de pende de critério médico. Assim, em ambos os casos, a empresa se obriga a acatar.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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